Quase todo o lixo produzido na cidade de São Paulo vai para aterros sanitários da Prefeitura. Dessa forma, nem tudo aquilo que é consumido pode ser descartado em lixeiras comuns, sob pena de contaminação do solo e do lençol freático abaixo dele. Muitas das pilhas e baterias que utilizamos em nossos equipamentos eletrônicos contêm metais pesados e produtos químicos que, se liberados na natureza, fazem um mal tremendo à vida, causando desde enfraquecimento ósseo até perda de olfato, visão e audição.
Em julho de 2000 entrou em vigor uma norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente que atribui aos fabricantes a responsabilidade sobre o material tóxico que produzem. Assim, o recolhimento e encaminhamento adequado de pilhas e baterias não descartáveis em lixo comum são de responsabilidade da empresa fabricante ou da distribuidora do produto no Brasil, caso o mesmo seja importado.
Se você está em dúvida sobre qual tipo de pilha pode descartar, o primeiro passo é verificar a embalagem: ela informa se aquele produto deve ou não ser jogado fora em lixo comum. Cerca de um terço das pilhas vendidas no Brasil são alcalinas, não contêm metais pesados em sua composição e podem ser descartadas no lixo doméstico.
Pilhas comuns e recarregáveis, por sua vez, têm cádmio, chumbo e mercúrio, substâncias não biodegradáveis que em hipótese alguma devem chegar ao solo ou à água. Portanto, também vale a pena verificar se há presença desses metais na composição do produto antes de simplesmente jogá-lo fora. Quando encaminhadas aos fabricantes, essas pilhas são destinadas à reciclagem ou a aterros industriais especialmente preparados para receber esse tipo de material.
O recolhimento de baterias de telefones celulares já é um procedimento relativamente comum no Brasil. Não há razões para que o mesmo não ocorra com outros tipos de pilhas e baterias. Você pode consultar a lista do postos de recolhimento no site do Ministério do Meio Ambiente
Além disso, os próprios fabricantes informam locais de recebimento através de seu Atendimento ao Consumidor. As empresas consultadas por esta reportagem (Rayovac, Duracell e Sony) se mostraram bastante prestativas e conhecedoras da lei e dos procedimentos de descarte.
Iumi Ujisato - Nº16
terça-feira, 21 de outubro de 2008
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